O Ingresso Mínimo Vital é um benefício que visa prevenir o risco de pobreza e exclusão social das pessoas que vivem sozinhas ou estão integradas numa unidade de coabitação e carecem de recursos económicos básicos para cobrir as suas necessidades básicas.
Configura-se como direito subjetivo a um benefício econômico, que faz parte da ação protetiva da Previdência Social, e garante um nível mínimo de renda a quem se encontra em situação de vulnerabilidade econômica. Busca garantir uma real melhoria nas oportunidades de inclusão social e trabalhista dos beneficiários.